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Se você está enfrentando a difícil tarefa de lidar com a partilha de bens, considere o inventário extrajudicial. Entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo a simplificar esse processo.
Simplifique a Partilha de Bens com o Inventário Extrajudicial. Transforme um momento difícil em uma solução prática!
O inventário extrajudicial, regulamentado pela Lei nº 11.441/07, e conforme a nova resolução nº 571/2024 do CNJ, oferece diversas vantagens em comparação ao inventário judicial, tais como: Conclusão rápida, Economia de Custos, Menos Burocracia, Harmonia Familiar e Acessibilidade, uma vez que procedimento pode ser feito em qualquer Cartório de Notas. O inventário extrajudicial é a solução ideal para quem busca tranquilidade nesse momento delicado e de dor familiar. O inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas ou poucos meses. Essa celeridade é crucial para as famílias que desejam resolver questões patrimoniais de forma amigável e rapidamente! O processo extrajudicial é menos burocrático, pois não envolve audiências e tramitações judiciais complexas. Isso simplifica a documentação necessária e torna o procedimento mais direto. A ausência de formalidades excessivas facilita a vida dos herdeiros. Um outro aspecto positivo é que a realização do processo em um ambiente menos formal, em cartório, também pode reduzir o estresse emocional dos herdeiros. O ambiente extrajudicial favorece a negociação amigável entre os herdeiros, permitindo que cheguem a um acordo de forma mais harmoniosa. Isso ajuda a evitar litígios prolongados e desgastantes.
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para a partilha de bens sem a necessidade de processo judicial.
Os principais documentos incluem certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e documentos dos bens móveis e imóveis a serem partilhados.
Sim, todos os herdeiros deverão estar de acordo para realizar o inventário extrajudicial.
Os custos incluem o imposto devido de ITCMD, emolumentos cartoriais, honorários do advogado e eventuais taxas relacionadas a emissão de documentos e registros.
Neste caso, a nova resolução 571/2024, do CNJ, permitiu a venda antecipada de um bem pertencente ao espólio, antes da lavratura da escritura pública de partilha, sem necessidade de autorização judicial.
O prazo legal para a realização do inventário é de até 60 dias após o falecimento. Se não for realizado nesse período, poderá incidir multas sobre o valor dos bens a serem partilhados.
EXCELENTE Com base em 72 avaliações Renato Ribeiro2024-12-05Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ligação humanizada prestativos e atenciosos. Lucinha Guerra2024-10-24Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Cheguei aos “ caras” como os chamo, pois eles realmente são OS CARAS, através de uma pesquisa aqui mesmo, no Google. Deus me abençoou nesta hora e desde o primeiro contato percebi a educação, boa vontade, conhecimento e muita humanidade. Fechamos acordo e em pouco mais de um ano tivemos Nossa primeira vitória! Sinto-me agradecida e sigo confiante nos futuros resultados! Leonardo e Breno Galindo são “Os Caras” !! Obrigada, meninos!! André Guerra de A.L2024-10-15Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O trabalho do escritório se mostrou excelente tanto no tratamento atencioso ao cliente como na forma estratégica, cautelosa e competente com os processos. Os dois advogados demonstram firmeza e passam confiança e humanidade no trabalho, a coisa mais importante que esperamos em qualquer processo judicial. Altamente recomendados! antonio mello2024-10-08Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Adorei o atendimento desde já agradeço de coração Knock2024-09-25Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Competência, transparência e confiança. Dr. Galinha e Dr. Breno que este profissionalismo aliado ao Amor A Deus sempre sejam o vosso Brasão a serviço do Bem Maior e da Verdadeira Justiça. Muito obrigado. Daisy do Amaral Noronha Galvão Galvão2024-09-24Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes advogados. Alto nível de credibilidade
O Escritório Galindo e Cavalcanti Advocacia é especializado em Inventários Extrajudiciais. A tranquilidade e o futuro da sua família precisam e devem ser preservados.
Escritório Especializado na Advocacia Sucessória
Fugindo do modelo arcaico da advocacia tradicional, o Escritório Galindo Cavalcanti Advocacia atua de forma inovadora e tem como premissa a excelência no atendimento.
O acolhimento, a satisfação, a experiência do cliente e a melhor solução jurídica para o seu caso é o nosso objetivo principal. Sabemos que vivemos em um mundo cada vez mais veloz, onde o tempo é um dos principais ativos do homem moderno. Pensando nisso, utilizando a inovação tecnológica, garantindo a praticidade e agilidade necessária, atuamos de forma digital. Nossos profissionais são extremamente capacitados e estão prontos para te atender!
Faremos a análise completa da situação dos bens deixados pelo ente querido
Definiremos, em conjunto com os familiares envolvidos, a estratégia jurídica ideal para a elaboração de um Plano de Partilha
Estaremos juntos em todos os passos do procedimento, integralmente, até a fase final da lavratura da escritura pública de partilha de bens
No procedimento extrajudicial, realizado em Cartório, é possível que haja, até mesmo, a ralização da venda antecipada de algum bem do espólio para o pagamento dos emolumentos, honorários advocatícios, imposto de ITCMD e até mesmo de dívidas
Se você está enfrentando a difícil tarefa de lidar com a partilha de bens, considere o inventário extrajudicial. Entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo a simplificar esse processo.